Licitação Sustentável Kit Escolar

A aquisição de material escolar pode ser feita com a licitação sustentável kit escolar. De modo que, sua escola possa obter os melhores materiais escolares com toda a regularidade necessária para atender os alunos.
A Ecoplast é pioneira na licitação sustentável de kits escolares e nós vamos te explicar com mais detalhes como isso funciona para que sua escola possa ser uma das beneficiadas da iniciativa.

Entenda o que é uma licitação sustentável

A licitação é um termo já conhecido por muitos que compram materiais para suprir demandas de órgãos públicos e também é um termo conhecido da população.

Uma vez que, ouvimos que os órgãos públicos sempre devem fazer suas compras por meio de licitação. Entretanto, com o avanço da degradação ambiental, a licitação sustentável tornou-se um termo cada vez mais conhecido do público.

Se trata de uma compra pública por meio de licitação verde ou licitação sustentável, que prioriza na ordem de compra a aquisição de produtos específicos.
Nesse caso, o edital especifica a compra de produtos escolares que são biodegradáveis e reciclados.

As licitações sustentáveis de materiais escolares são importantíssimas para que desde cedo, as crianças sejam educadas sobre a necessidade de preservar o meio ambiente em cada atitude tomada no dia a dia.
Portanto, é uma iniciativa de extrema importância e que faz toda a diferença no cotidiano dos estudantes.

Garantindo que após cumprir sua vida útil, os materiais serão rapidamente decompostos caso sejam descartados de forma inadequada.

Qual a importância de uma licitação sustentável?

A licitação sustentável é importante para todas as escolas e órgãos públicos. Uma vez que, permite a compra específica de materiais que são compatíveis com a preocupação ambiental.
Viabilizando a aquisição de material de alta qualidade para uso diário, ao mesmo tempo em que permite reduzir os impactos ambientais causados pelo uso dos materiais.

Dessa forma, as escolas públicas dão excelente exemplo de cuidado com o meio ambiente. Educando desde pequenos seus alunos que aprenderão a respeitar o meio ambiente e tomar ações estratégicas em suas rotinas para reduzir os danos ambientais.
Esse exemplo é positivo não só para o aluno em formação, como também para toda a sua família que tende a ser motivada a seguir o que a escola propõe.

Portanto, toda a comunidade escolar é impactada pela licitação de materiais sustentáveis, viabilizando uma postura admirável para a escola.

Ecoplast: especialista em licitação verde

A Ecoplast é uma empresa pioneira em atender licitações sustentáveis. Sua atuação na área de materiais ecológicos e biodegradáveis é reconhecida pela qualidade dos produtos oferecidos aos alunos.
Além disso, a empresa personaliza todo o material e envia de uma única vez, para que a distribuição aos alunos seja facilitada.

A personalização evita que eventualmente algum material seja desviado e com isso, a escola fique desfalcada.
Aproveite que já conhece mais sobre as soluções da Ecoplast para entrar em contato e conhecer toda a proposta de materiais da empresa que vai muito além dos kits escolares.

Clique aqui para saber mais sobre licitação sustentável.

Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta Nova Lei de Licitações incorpora, de forma definitiva, o ciclo de vida do objeto da licitação/contrato como importante variável de sustentabilidade das licitações. O ciclo de vida aparece como um componente da vantajosidade da licitação, outro dos objetivos da licitação previstos no inciso I do artigo 11; além de variável que compõe os custos indiretos da proposta a serem considerados, a critério da autoridade administrativa, no julgamento pelo critério menor preço ou maior desconto.

A certificação ambiental prevista no RDC ( Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, é uma nova modalidade de licitação pública que tem como grande objetivo ser um instrumento eficiente em sede licitações e contratos administrativos) e na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16) é incorporada à Nova Lei de Licitações por meio do inciso III do artigo 41. Nesse aspecto, inclusive, a Nova Lei de Licitações parece ter aprimorado o modelo do RDC e da Lei das Estatais ao admitir a possibilidade de que a qualidade e a conformidade do produto ou do processo de fabricação à requisitos e padrões ambientais possa ser aferida por outros documentos similares à certificação.

O artigo 44 da Nova Lei de Licitações também reproduz as previsões do RDC e da Lei das Estatais acerca da disposição final adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras, da mitigação por condicionantes e compensação ambiental definidas nas licenças ambientais, da utilização de produtos, equipamentos e serviços ecologicamente eficientes, da avaliação do impacto de vizinhança, da proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial e da acessibilidade.